Capítulo 3
eles foram remunerados abundantemente para todas suas perdas; e, então,
eles eram nenhum mais contido pelo Ato de Abolição, que por qualquer moderado
aumento do custo ou o risco que assistem às aventuras más deles/delas. Isto
estava seguro, ser o caso, contanto que a lei só tratasse slavetrading
como um comércio de contrabando, sujeitando esses nada mais que que dirigiram isto para
penalidades pecuniárias. Mas era igualmente evidente que as mesmas pessoas
que fez estes cálculos de lucro e arrisca, enquanto eles só puderam
perca o navio ou o dinheiro por um ataque apoplético, hesitaria antes de eles
encontrado o perigo de ser experimentado como para um crime. E, seguramente, se
já este eram um ato que mereceu ser declarado felonia, e negociou
com como tal, era isto de escravo-comércio. Adequadamente, em 1810, Sr.
Brougham, então um sócio do Câmara dos Comuns, movendo um endereço para,
a coroa, (que foi concordado por unanimidade para,) para medidas mais vigorosas
contra o tráfico, britânico e Estrangeiro, deu aviso prévio,
o qual ele ano que vem levado a cabo Parlamento, e que declarou o
trafique para ser uma felonia, castigável com transporte. Alguns anos
depois estava por outro Ato feito importante, debaixo do nome de Pirataria,,
mas isto foi revogado desde então. Várias convicções aconteceram
debaixo do Ato anterior, (de 1811,) e não pode haver o menos dúvida
que a lei provou eficaz, e que o Tráfico de escravos tem muito tempo
deixou de existir até onde os domínios britânicos estão preocupados.
Aqueles estados estrangeiros continuam continuando isto vergonhosamente, é nenhum menos
certo. Lá é transportado anualmente para Cuba e Brasil, sobre 100,000,
seres infelizes, pelas duas nações mais fracas na Europa, e estes dois a maioria
completamente sujeito à influência e até mesmo controle direto de Inglaterra.
A conseqüência inevitável é, que mais miséria é infligida agora em
África pelos criminosos, Escravo-comerciantes suavemente chamados, destes dois,