A História da Elevação, Progresso e Realização da Abolição do Tráfico de escravos africano pelo Parlamento britânico (1808) - Volume II

Thomas Clarkson

Capítulo 39

opressão, violência, ou fraude, ou cometidas pelos príncipes e chefes,
desses países nos assuntos deles/delas, ou por indivíduos privados em cada
ultimamente, other;--ou por europeus se ocupados deste tráfico.

3. Que o comércio assim continuou necessariamente teve uma tendência para ocasionar
guerras freqüentes e cruéis entre os nativo;  produzir convicções injustas
e castigos para fingiu ou agravou crimes;  encorajar atos de
opressão, violência, e fraude, e obstruir o curso natural de
civilização e melhoria nesses países.

4. Aquela África em seu estado presente forneceu vários valiosos artigos de
comércio que era em parte estranho a si mesmo, mas que foi adaptado
a produção de outros, com que nós éramos agora ou completamente ou em grande
parte provida por nações estrangeiras. Que um comércio extenso com a África
poderia ser substituído nestes artigos, para dispor um retorno para como
muitos artigos como tinha sido levado anualmente para lá em recipientes britânicos:  e,
ultimamente, aquele poderia ser esperado razoavelmente que tal um comércio aumente por
o progresso de civilização lá.

5. Que o Escravo-comércio era peculiarmente destrutivo aos marinheiros empregados
nisto;  e que a mortalidade tinha havido muito maior que em qualquer
Recipientes britânicos empregaram na mesma costa em qualquer outro serviço ou comércio.

6. Que o modo de transportar os escravos da África para a Índia Ocidental
necessariamente os exposto a muitos e sofrimentos dolorosos para qual não
regulamentos poderiam prover um remédio adequado;  e aquele por conseguinte
disso uma proporção grande tinha perecido anualmente durante a viagem.

7. Que uma proporção grande também tinha perecido no harbours no Oeste
Índia, das doenças na viagem e o tratamento do
mesmo, previamente para o ser deles/delas vendido, e que esta perda chegou a quatro
e um meio por cento. dos escravos importados.

8. Que a perda dos escravos recentemente importados, dentro dos três primeiro anos
depois da importação deles/delas, agüente uma proporção grande ao número inteiro
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