Capítulo 10
autorização pelo dono do direito de tradução, ou isso,
diligência devida na parte dele ele não buscou achar o dono
do direito. Ao mesmo tempo que ele faz o pedido dele que ele deve
ou informe o Centro de Informação Protegido por direitos autorais Internacional
estabelecido pelos Nações Unidas Educacional, Científico e
Organização cultural ou qualquer informação nacional ou regional
centro para o qual pode ter sido designado em uma notificação
aquele efeito depositou com o Diretor-geral pelo
governo do Estado no qual o publicador é acreditado
tenha o estabelecimento principal dele.
(d) Se o dono do direito de tradução não pode ser achado,
o candidato para uma licença enviará, através de correio aéreo registrado,
cópias da aplicação dele para o publicador cujo nome se aparece
no trabalho e para qualquer centro de informação nacional ou regional
como mencionado em substituto-parágrafo (c). Se nenhum tal centro é notificado
ele também enviará uma cópia ao direito autorais internacional
centro de informação estabelecido pelos Nações Unidas
Organização educacional, Científica e Cultural.
2. (um) Licenças alcançável depois de três anos não será
concedido debaixo deste Artigo até um período adicional de seis meses
decorreu e autorizou alcançável depois de um ano até um
mais adiante período de nove meses decorreu. O período adicional
ou começará da data do pedido para permissão para
traduza mencionado em parágrafo 1 (c) ou, se a identidade ou
endereço do dono do direito de tradução não é conhecido,
da data de despacho das cópias da aplicação para um
licença mencionou em parágrafo 1(d).
(b) não serão concedidas Licenças se uma tradução foi
publicado pelo dono do direito de tradução ou com seu
autorização durante o período dito de seis ou nove meses.
3. Qualquer licença debaixo deste Artigo só será concedida para o
propósito de ensinar, bolsa de estudos ou pesquisa.
4. (um) Qualquer licença concedida debaixo deste Artigo não estenderá
para a exportação de cópias e só será válido para publicação dentro