Capítulo 11
o território do Estado Contratante onde foi
solicitado.
(b) Qualquer cópia publicou conforme uma licença concedida
debaixo deste Artigo uma notificação agüentará dentro o apropriado
idioma que declara que a cópia está disponível para distribuição
só na Concessão Estatal Contratante a licença. Se o
ursos escrevendo a notificação especificou em Artigo III (1) as cópias
agüentará a mesma notificação.
(c) A proibição de exportação proveu para em substituto-parágrafo (um)
não aplicará onde uma entidade pública governamental ou outra
de um Estado para o qual concedeu uma licença debaixo deste Artigo
traduza um trabalho em um idioma diferente de inglês, francês ou
Espanhol envia cópias de uma tradução preparadas abaixo tal
autorize outro rural se:
(i) os recipientes são indivíduos de que são nacional
a concessão Estatal Contratante a licença, ou organizações
tais indivíduos se agrupando;
(ii) as cópias só serão usadas com a finalidade de
ensinando, bolsa de estudos ou pesquisa,;
(iii) o enviando das cópias e o subseqüente deles/delas
distribuição para recipientes está sem o objeto de
propósito comercial; e
(iv) o país para o qual as cópias foram enviadas tem
concordado com o Estado Contratante para permitir o recibo,
distribuição ou ambos e o Diretor-general foi
notificado de tal acordo antes de qualquer um dos governos
que concluíram isto.
5. Provisão devida será feita ao nível nacional para assegurar:
(um) que a licença provê para só compensação que é
consistente com padrões de realezas que normalmente operam dentro
o caso de licenças negociou livremente entre pessoas nos dois
países interessaram; e
(b) pagamento e transmissão da compensação; porém,
se regulamentos de moeda nacional deveriam intervir, o competente
autoridade fará todos os esforços, pelo uso de internacional
maquinaria, assegurar transmissão dentro internacionalmente conversível,
moeda corrente ou seu equivalente.
6. Qualquer licença concedida por um Estado Contratante debaixo deste Artigo