Capítulo 12
terminará se uma tradução do trabalho no mesmo idioma com
substancialmente o mesmo conteúdo como a edição em relação a qual o
licença foi concedida é publicado no Estado dito pelo dono do
direito de tradução ou com a autorização dele, a um preço razoavelmente
relacionado que normalmente carregou no mesmo Estado para comparável
trabalhos. Qualquer já copia feito antes da licença é terminado possa
continue sendo distribuído até que a ação deles/delas é exausta.
7. Para trabalhos que estão principalmente composto de ilustrações um
autorize traduzir o texto e reproduzir as ilustrações pode ser
só concedido se as condições de Artigo que também são cumpridos Vquater.
8. (um) UMA licença para traduzir um trabalho protegido debaixo disto
Convenção, publicada em formas impresso ou análogas de,
reprodução, também pode ser concedido a uma radiodifusão
organização que tem sua sede em um Estado Contratante para
qual Artigo Vbis (1) aplica, em uma aplicação feita dentro
aquele Estado pela organização dita debaixo do seguinte
condições:
(i) a tradução é feita de uma cópia feita e
adquirido conforme as leis do Contrair
Estado;
(ii) a tradução só é para uso em radiodifusões
pretendido exclusivamente por ensinar ou para a disseminação
dos resultados de especializado técnico ou pesquisa científica
para peritos em uma profissão particular;
(iii) a tradução é exclusivamente usada para os propósitos
parta em condição (ii), por radiodifusões legalmente feitas
que são planejados para recipientes no território do
Estado contratante, inclusive radiodifusões feitas pelo
médio de som ou gravações visuais legalmente e
exclusivamente feito com a finalidade de tal radiodifunde;
(iv) som ou gravações visuais da tradução podem ser
só trocado entre radiodifundir organizações tendo
a sede deles/delas na concessão Estatal Contratante o
licença; e
(v) todos os usos feitos da tradução estão sem qualquer