Capítulo 15
despache das cópias da aplicação.
(e) Licenças alcançável depois de três anos não será
concedido debaixo deste Artigo:
(i) até um período de seis meses decorreu do
data do pedido para permissão se referida para em substituto-
parágrafo (um) ou, se a identidade ou endereço do dono de
o direito de reprodução é desconhecido, da data do
despache das cópias da aplicação para uma licença
se referido para em substituto-parágrafo (d);
(ii) se qualquer tal distribuição de cópias da edição como é
mencionado em substituto-parágrafo (um) aconteceu durante
aquele período.
(f) O nome do autor e o título do particular
edição do trabalho será imprimida em todas as cópias do
reprodução publicada. A licença não estenderá o
exportação de cópias e só será válido para publicação dentro o
território do Estado Contratante onde foi aplicado
para. A licença não será transferível pelo licenciado.
(g) provisão Devida será feita através de legislação doméstica para
assegure uma reprodução precisa da edição particular dentro
pergunta.
(h) UMA licença para reproduzir e publicar uma tradução de um
trabalho não será concedido debaixo deste Artigo no seguinte
casos:
(i) onde a tradução não foi publicada pelo
dono do direito de tradução ou com a autorização dele;
(ii) onde a tradução não está em um idioma dentro
uso geral no Estado com poder para conceder a licença.
2. As exceções providas para em parágrafo 1 são sujeito ao
providências adicionais seguindo:
(um) Qualquer cópia publicou conforme uma licença
concedido debaixo deste Artigo agüentará uma notificação dentro o
idioma apropriado que declara que a cópia está disponível para
distribuição só no Estado Contratante para qual os disseram
licença aplica. Se a edição agüenta a notificação especificada dentro
Artigo III (1), as cópias agüentarão a mesma notificação.
(b) provisão Devida será feita ao nível nacional para
assegure:
(i) que a licença provê para só compensação que
normalmente é consistente com padrões de realezas