Capítulo 23
acordo com XI de Artigo desta Convenção.
4. Uma sessão do Comitê acontecerá com um ano
depois da vinda em força desta Convenção; depois disso o
Comitê não se encontrará em sessão ordinária a intervalos de mais que
dois anos.
5. O Comitê elegerá seu Presidente e dois Vício-
Presidentes. Estabelecerá suas Regras de procedimento tendo consideração para
os princípios seguintes:
(um) A duração normal do mandato dos sócios
representado no Comitê será seis anos com um-terço
se aposentando cada dois anos, isto que é porém compreendido que, de
os mandatos originais, um-terço expirará ao término de
a segunda sessão ordinária do Comitê que seguirá o
entrada em força desta Convenção, um terço adicional ao término de
sua terceira sessão ordinária, e o terço restante ao término de
sua quarta sessão ordinária.
(b) As regras que governam o procedimento por meio de que o
Comitê encherá vacâncias, a ordem em qual condições de
sociedade expira, elegibilidade para reeleição, e eleição
procedimentos, será fundado em um balanceamento das necessidades para
continuidade de sociedade e rotação de representação, como
bem como as considerações partiram em XI de Artigo (3).
Expressos o desejo que os Nações Unidas Educational,
Organização científica e Cultural provê sua Secretaria.
Em whereof de fé o abaixo-assinado, tendo depositado o deles/delas
cartas brancas respectivas, assinou esta Convenção.
FEITO em Paris, este vinte-quarto dia de 1971 de julho, em uma única cópia.
PROTOCOLE 1
Anexado à Convenção Protegido por direitos autorais Universal como revisado a
Paris no dia 24 1971 de julho relativo à aplicação daquela Convenção para
trabalhos de apátridas e refugiados
A festa de Estados até aqui, também sendo festa para o Universal
Convenção protegido por direitos autorais como revisado em Paris no dia 24 1971 de julho (em seguida
chamado "a 1971 Convenção"),
Aceitou as providências seguintes:
1. Os apátridas e refugiados que têm o habitual deles/delas