Capítulo 24
residência em um partido Estatal para este Protocolo deve, com a finalidade do
1971 convenção, seja assimilado aos nacional daquele Estado.
2. (um) Este Protocolo será assinado e será sujeito a
ratificação ou aceitação, ou pode ser consentido, como se o
providências de Artigo que VIII da 1971 Convenção aplicou
até aqui.
(b) Este Protocolo entrará em força em relação a cada
Declare, na data de depósito do instrumento de ratificação,
aceitação ou acessão do Estado interessaram ou na data de
entrada em força da 1971 Convenção com respeito a tal
Declare, qualquer que é o posterior.
(c) Na entrada em força deste Protocolo em relação a um
Não declare festa para Protocolar 1 anexado à 1952 Convenção,
o Protocolo posterior será julgado para entrar em força em respeito
de tal Estado.
Em whereof de fé o abaixo-assinado, sendo autorizado propriamente,
demais, assinou este Protocolo.
Feito em Paris neste vinte-quarto dia de 1971 de julho, no
O inglês, o francês e idiomas espanhóis, os três textos que são igualmente,
autorizado, em uma única cópia com a qual será depositada o
Diretor-geral dos Nações Unidas Educacional, Científico e
Organização cultural. O Diretor-general enviará certificado
cópias para os Estados signatários, e para o Secretário geral do
Nações Unidas para inscrição.
PROTOCOLE 2
Anexado à convenção Protegido por direitos autorais Universal como revisado a
Paris no dia 24 1971 de julho relativo à aplicação daquela Convenção para
os trabalhos de certas organizações internacionais
A festa de Estados até aqui, também sendo festa para o Universal
Convenção protegido por direitos autorais como revisado em Paris no dia 24 1971 de julho (em seguida
chamado "a 1971 Convenção"),
Aceitou as providências seguintes:
1. (um) A proteção proveu para em Artigo II (1) dos 1971
Convenção aplicará a trabalhos publicados pela primeira vez por
os Nações Unidas pelas Agências Especializadas em
therewith de relação, ou pela Organização de americano
Estados.