Capítulo 6
publicação simultânea em dois ou Estados mais Contratantes, o trabalho
será tratado como se primeiro publicou no Estado que dispõe
o termo mais curto; qualquer trabalho publicou em dois ou Estados mais Contratantes
dentro de trinta serão considerados dias de sua primeira publicação como tendo
sido publicado simultaneamente em Estados Contratantes ditos.
ARTIGO IVbis
1. As propriedades se referiram para em Artigo eu incluirei o básico
direitos que asseguram os interesses econômicos do autor, inclusive o exclusivo
corrija para autorizar reprodução por qualquer meios, desempenho público e
radiodifundindo. As providências deste Artigo estenderão a trabalhos
ou protegido debaixo desta Convenção na forma original deles/delas ou em qualquer
recognizably de forma derivaram do original.
2. Porém, qualquer Estado Contratante pode, por seu doméstico
legislação, faça exceções que não estão em conflito com o espírito e
providências desta Convenção, para os direitos mencionados em parágrafo 1 de,
este Artigo. Qualquer Estado cujo legislação assim provê, deva
não obstante outorgue um grau razoável de proteção efetiva a cada
dos direitos para os quais exceção foi feita.
ARTIGO V
1. As propriedades se referiram para em Artigo eu incluirei o exclusivo
direito do autor para fazer, publique e autorize a fabricação e
publicação de traduções de trabalhos protegeu debaixo desta Convenção.
2. Porém, qualquer Estado Contratante pode, por seu doméstico
legislação, restrinja o direito de tradução de escritas, mas só assunto
para as providências seguintes:
(um) Se, depois do vencimento de um período de sete anos de
a data da primeira publicação de uma escritura, uma tradução de
tal escritura não foi publicada em geral em um idioma uso
no Estado Contratante, pelo dono do direito de
tradução ou com a autorização dele, qualquer nacional de tal
Estado contratante pode obter uma licença non-exclusiva do
autoridade competente disso traduzir o trabalho nisso
idioma e publica o trabalho assim traduziu.