Capítulo 7
(b) Tal nacional deve conforme o procedimento de
o Estado interessou, estabeleça qualquer um que ele pediu,
e sido negado, autorização pelo proprietário do direito para
faça e publique a tradução, ou que, depois de diligência devida
na parte dele, ele não pôde achar o dono do direito. Um
licença também pode ser concedida nas mesmas condições se tudo
edições prévias de uma tradução em um idioma usam em geral dentro
o Estado Contratante é esgotado.
(c) Se o dono do direito de tradução não pode ser achado,
então o candidato para uma licença enviará cópias seu
aplicação para o publicador cujo nome se aparece no trabalho
e, se a nacionalidade do dono do direito de tradução
é conhecido, para o representante diplomático ou consular do
Estado do qual tal dono é um nacional, ou para a organização
que pode ter sido designado pelo governo disso
Estado. A licença não será concedida antes do vencimento de
um período de dois meses da data do despacho do
cópias da aplicação.
(d) provisão Devida será feita através de legislação doméstica para
assegure ao dono do direito de tradução uma compensação
que há pouco é e conforma a normas internacionais, assegurar,
pagamento e transmissão de tal compensação, e assegurar um
tradução correta do trabalho.
(e) O título original e o nome do autor do
trabalho será imprimido em todas as cópias dos publicaram
tradução. A licença só será válida para publicação de
a tradução no território do Estado Contratante onde
foi aplicado para. Cópias assim publicou pode ser importado
e vendido em outro Estado Contratante se um idioma em geral
use em tal outro Estado é o mesmo idioma como isso em qual
o trabalho foi traduzido assim, e se a lei doméstica em tal
outro Estado faz provisão para tal autoriza e não faz
proiba tal importação e venda. Onde o antecedendo
condições não existem, a importação e venda de tal copiam
em um Estado Contratante será governado por sua lei doméstica
e seus acordos. A licença não será transferida pelo