Capítulo 8
licenciado.
(f) A licença não será concedida quando o autor tiver
retirado de circulação todas as cópias do trabalho.
ARTIGO Vbis
1. Qualquer Estado Contratante considerou como um país em desenvolvimento dentro
conformidade com a prática estabelecida da Assembléia Geral de
os Nações Unidas podem, por uma notificação depositada com o
Diretor-geral dos Nações Unidas Educacional, Científico e
Organização cultural (em seguida chamou "o Diretor-geral") a
o tempo de sua ratificação, aceitação ou acessão ou depois disso, proveito
isto de quaisquer ou tudo das exceções providos para em Artigos Vter e
Vquater.
2. Qualquer tal notificação será efetiva durante dez anos do
data de entrar em força desta Convenção, ou para tal parte de que dez-
período de ano como restos à data de depósito da notificação, e
pode ser renovado em todo ou em parte durante períodos adicionais de dez anos cada
se, não mais que quinze ou menos de três meses antes do vencimento
do período de dez-ano pertinente, os depósitos Estatais contratantes um adicional
notificação com o Diretor-geral. Notificações iniciais também podem
seja feito durante estes períodos adicionais de dez anos conforme
as providências deste Artigo.
3. Apesar das providências de parágrafo 2, um
Estado contratante que cessou ser considerado como um desenvolvendo
país como se referido para em parágrafo 1 já não será intitulado para
renove sua notificação feita debaixo das providências de parágrafo 1 ou 2,
e se ou não retira a notificação formalmente tal Estado
será impedido de se ajudar das exceções proveu para dentro
Artigos Vter e Vquater ao término do período de dez-ano atual, ou
ao término de três anos depois que cessasse ser considerado um
país em desenvolvimento, período seja qual for expira depois.
4. Qualquer já copia de um trabalho feito debaixo das exceções
contanto para em Artigos Vter e Vquater podem continuar sendo
distribuído depois do vencimento do período para qual notificações