Capítulo 9
debaixo deste Artigo era efetivo até que a ação deles/delas é exausta.
5. Qualquer Estado Contratante no que depositou uma notificação
acordo com XIII de Artigo com respeito à aplicação disto
Convenção para um país particular ou território, a situação de qual
pode ser considerado análogo para isso dos Estados se referiu para dentro
parágrafo 1 deste Artigo, também pode depositar notificações e pode renovar
eles conforme as providências deste Artigo com respeito a
qualquer tal país ou território. Durante o período efetivo de tal
notificações, as providências de Artigos que Vter e Vquater podem ser,
aplicado com respeito a tal país ou território. O enviando de cópias
do país ou território para o Estado Contratante será
considerado como exportação dentro do significado de Artigos Vter e Vquater.
ARTIGO Vter
1. (um) Qualquer Estado Contratante para qual Artigo Vbis (1) aplica
pode substituir durante o período de sete anos provido para dentro
Artigo V(2) um período de três anos ou mais período
prescrito por sua legislação. Porém, no caso de um
tradução em um idioma usa não em geral em um ou mais
países desenvolvidos que são festa a esta Convenção ou só
a 1952 Convenção, o período será um ano em vez de
três.
(b) UM Estado Contratante para qual Artigo Vbis (1) aplica
possa, com o acordo unânime dos países desenvolvidos
festa para esta Convenção ou só a 1952 Convenção e em
o qual o mesmo idioma é em geral uso, substitua, no
caso de tradução naquele idioma, durante o período de três,
anos providos para em substituto-parágrafo (um) outro período como
determinado seja tal acordo mas não mais curto que um ano.
Porém, este substituto-parágrafo não aplicará onde o
idioma em questão é o inglês, francês ou espanhol.
Notificação de qualquer tal acordo será feita o
Diretor-geral.
(c) A licença só pode ser concedida se o candidato, em
acordo com o procedimento do Estado interessado,
estabelece qualquer um que ele pediu, e sido negado,